Até quando vai a prorrogação do auxílio-doença

O segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já fica  informada uma data para o término do benefício e retorno do trabalhador as suas atividades laborais.

Se o trabalhador já se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, apenas aguarda a data de término e voltar ao trabalho.

Portanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício, também chamado de pedido de manutenção (PMAN).

Quando e como solicitar a prorrogação? 

Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa estar atento, pois existe um prazo.  O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.

também pode ser feito o pedido através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, tem que ter um cadastro. Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício.

Se por acaso, não tenha data para a realização da perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação do auxílio-doença de forma automática por mais 30 dias sem realização de perícia.

Ao termino desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes de benefício terminar.

Existem algumas situações onde a perícia será agendada de uma maneira qualquer. Assim, enquanto aguarda pela perícia, o segurado continuará recebendo seu benefício.

Atenção: o PMAN é limitado a dois pedidos.

Sendo assim, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.

Assim que  o segurado realizar a perícia médica, o seu pedido de prorrogação poderá ser negado ou concedido.  Se por um acaso ele foi negado ou indeferido, e o trabalhador não aceitar com a decisão, é possível recorrer no próprio INSS, ou através de ação judicial.


Desde o dia 20 de novembro, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.

O agendamento da perícia será obrigatório após a segunda solicitação de prorrogação do pagamento.

Quando o tempo de espera para realização da perícia for menor que 30 dias, a avaliação deverá ser agendada.

O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.

A Instrução Normativa do INSS, publicada no “Diário Oficial da União”, instituiu os novos procedimentos para agendar perícias relativas à solicitação da prorrogação do benefício. Estão fora das novas regras os casos em que a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via recurso médico.

A renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será necessário agendar novo pedido.

Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença. Segundo Badari, sempre que restarem 15 dias do recebimento do último benefício, o segurado que ainda se encontra incapacitado deve procurar vaga para nova perícia.

Caso não haja disponibilidade, é aconselhável que se dirija a uma agência do INSS e busque a prorrogação automática por mais um mês.

Segundo a instrução normativa, caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social.

Badari diz que a nova regra é fruto da alta programada. Para ele, além de ter sido considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alta programada acabou trazendo o problema ao segurado incapaz de voltar ao trabalho sem a devida recuperação para retomar suas atividades.

Na prática, segundo o advogado, a criação da prorrogação automática não resolve o problema do fluxo e da gigantesca fila de perícias médicas do INSS.

“Existem vários casos em que o segurado busca o agendamento para o restabelecimento do benefício, mas não existem vagas disponíveis. Não só o prazo é superior a 30 dias, como nem vaga para agendar ele obtém. Como os peritos estão com uma agenda acumulada desde a criação do pente-fino, mesmo com essa prorrogação milhares de segurados ficarão sem receber o auxílio-doença, mesmo sem a possibilidade de retornar as atividades”, prevê.

Fonte: G1

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Até quando vai a prorrogação do auxílio-doença
Até quando vai a prorrogação do auxílio-doença

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O auxílio-doença ou como agora é chamado benefício por incapacidade temporária, se trata de um benefício devido ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.

O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficarem incapazes para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e cumpra os seguintes requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

É importante esclarecer também que para receber o auxílio-doença não é necessário que o segurado esteja incapaz para exercer qualquer tipo de atividade, mas sim para o cidadão que esteja impossibilitado de realizar o seu trabalho normal ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

No entanto, além dos temas básicos do auxílio-doença, um assunto que é pouco explorado e diz respeito aos segurados que estão recebendo o benefício é sobre como funciona o processo de prorrogação do auxílio-doença.

Se você também quer saber como funciona esse processo, continue acompanhando!

Todo segurado que tem a concessão do auxílio-doença possui um prazo determinado, ou seja, é um benefício que possui limite de tempo e quando esse tempo chega ao fim, o segurado tem o benefício suspenso.

No entanto, em alguns casos os trabalhadores não estão recuperados do que os afastou do trabalho nesse cenário, muitos segurados ficam preocupados com a situação que se encontraram, com o prazo de recebimento do benefício estar chegando ao fim.

É importante esclarecer que o segurado que não esteja recuperado e que esteja com o auxílio-doença chegando ao fim, pode realizar o pedido de prorrogação do benefício.

Nesse processo o INSS deverá avaliar o pedido e realizará uma checagem das informações de modo a evidenciar se o segurado precisa ou não que o auxílio-doença seja prorrogado.

Caso o INSS identifique que o trabalhador não está recuperado, o mesmo poderá conceder um prazo maior de recebimento do auxílio-doença, até que o mesmo esteja recuperado para voltar a suas atividades laborais.

O INSS irá avaliar o pedido e verificar se o segurado realmente preenche os requisitos para continuar recebendo o benefício e caso preencha, o INSS irá dar um prazo maior para o segurado continuar afastado de suas atividades.

A solicitação da prorrogação do auxílio-doença pode ser realizada através da plataforma Meu INSS ou ainda por meio da central telefônica 135 e também pelas agências do INSS (o que não é recomendado durante o período de pandemia).

Veja como realizar a solicitação por meio da plataforma meu INSS

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  • Procure pela opção “Auxílio Doença”;
  • Selecione a opção “Solicitar Prorrogação”;
  • Ao abrir a página do Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade, será preciso informar o número do benefício ou requerimento, a data de nascimento, o nome do requerente e o seu CPF;
  • No mesmo sistema é possível agendar a data da nova perícia médica e acompanhar as datas marcadas, tanto para a perícia quanto para o atendimento junto ao INSS.

Atenção! Em regra geral, o pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ocorrer entre o décimo quinto dia antes da cessação do benefício até a data em que de fato o benefício será suspenso.

Após solicitação da prorrogação do auxílio-doença, uma nova perícia médica será agendada, onde no dia agendado o segurado deverá comparecer ao local e horário marcados, tendo em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documentos que comprovem sua incapacidade e forneçam dados atualizados sobre seu quadro de saúde, como atestado médico, exames, relatórios, entre outros.

Caso o segurado esteja impossibilitado de comparecer à perícia, o mesmo poderá constituir um representante legal para remarcar a perícia junto ao INSS, desde que justifique o motivo da ausência, a exemplo de internação hospitalar ou problemas de locomoção.