Conforme preleciona o cdc, a coletividade está protegida, na condição de consumidor, quando:

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A responsabilidade pela ausência da qualidade do produto na relação de consumo no contexto social

A responsabilidade pela ausência da qualidade do produto na relação de consumo no contexto social

De acordo com o CDC, a coletividade está protegida, na condição de consumidor, desde que

a matéria se enquadre no conceito de direitos individuais homogêneos, independentemente de a coletividade ter intervindo nas relações de consumo.

a coletividade tenha intervindo nas relações de consumo, ainda que não sejam determinadas as pessoas que a compõem.

sejam determinadas as pessoas que a compõem, e a matéria se enquadre no conceito de direitos individuais homogêneos.

a matéria se enquadre no conceito de direitos difusos, e a coletividade tenha intervindo nas relações de consumo.

Letra B. A coletividade de pessoas

Iniciando a análise da extensão da definição de consumidor, vejamos o que diz o parágrafo único do artigo 2º CDC (BRASIL, 2003, p. 9): "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".

Leia mais: //jus.com.br/revista/texto/6355/a-responsabilidade-civil-das-agencias-de-turismo-nas-relacoes-de-consumo#ixzz2OkW4HLvd

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