A lei 9.795/99 define como um dos objetivos fundamentais da educação ambiental:

A lei 9.795/99 define como um dos objetivos fundamentais da educação ambiental:

Leia a afirmativa e marque a opção correta: "A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. De acordo com o artigo 5º dessa lei, são objetivos fundamentais da Educação Ambiental, EXCETO: incentivo à negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área ambiental. fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade fomento e fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social Explicação: Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental: I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II - a garantia de democratização das informações ambientais; III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.   2. Tomando como critério a eficácia da ação pública e não apenas a geração de leis, pode-se apontar a década de 1930 como o início de uma política ambiental efetiva (Barbieri, 2010). Conforme Barbieri (2010), uma data de referência é o ano de 1934, quando foram promulgados os seguintes documentos relativos à gestão de recursos naturais. Marque a resposta errada: Código de Minas Código de Educação ambiental Código Florestal Código de Águas Código de Caça Explicação: Aquele período histórico de afirmação de um projeto nacional foi marcado pela criação de instituições e pela ampliação do arcabouço legal, com objetivo de criar as condições de um desenvolvimento urbano e fomentar a modernização do país. Nesse contexto, os códigos de caça, florestal, de minas e de águas foram importantes para nortear as relações do país com suas riquezas naturais. A educação ambiental não surge nesse período histórico, mas posteriormente, principalmente a partir de demandas firmadas em conferências internacionais. Gabarito Comentado   3. A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, em seu art. 1º, dispõe que ¿Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados ¿ OGMs e seus derivados¿. Trata‐se da Lei de: Condicionantes do processo saúde‐doença Determinantes do processo saúde‐doença Biossegurança. Higiene de Saúde Ambiental Poluição ambiental Explicação: Conhecida como lei da Biossegurança   4. Assinale a alternativa incorreta. Segundo o disposto na Lei nº 9.795/99, são princípios básicos da educação ambiental: A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais A abordagem desarticulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais A permanente avaliação crítica do processo educativo A garantia de continuidade e permanência do processo educativo O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural Explicação: A lei 9795/1999 estabelec a articulação entre a educação ambiental local, regional e global   5. De acordo com a Lei nº 9.795/99, são princípios básicos da educação ambiental, EXCETO: a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade capacitação de recursos humanos a garantia de continuidade e permanência do processo educativo o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais Explicação: Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental: I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; II - a garantia de democratização das informações ambientais; III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.   6. Por seu turno, o ambientalismo coloca-nos a questão dos limites que as sociedades têm na sua relação com a natureza, com suas próprias naturezas como sociedades. Assim, resgatar a política é fundamental para que se estabeleça _______________________________resultante das lutas ambientalistas (Sorrentino et al., 2005). Qual a alternativa completa a frase acima? uma prática mais agressiva para o desenvolvimento do país um desenvolvimento tecnológico mais acelerado uma ética da sustentabilidade uma ordem pública um regime de uso do meio mais aberto Gabarito Comentado   7. Segundo Sorrentino et al. (2005), a palavra política origina-se do grego e significa limite. Dava-se o nome de  ao muro que delimitava a cidade do campo. só depois se passou a designar polis o que estava contido no interior dos limites do muro. O resgate desse significado, como limite, talvez nos ajude a entender o verdadeiro significado da política, que é: a arte de definir os limites, ou seja, o que é o bem-comum controlar a vida de todos gerenciar uso e retorno de bens a união desenvolver o território e adquirir outros mais manipular a economia Explicação: Através do processo político se define as correlações de forças de uma sociedade, e a representação dos interesses dos diversos setores é fundamental para a construção de um ambiente democrático. Dessa forma, pode-se dizer que a política é a arte de definir limites, pois é preciso conciliar esses interesses em torno dos objetivos maiores de uma nação. Gabarito Comentado

A lei 9.795/99 define como um dos objetivos fundamentais da educação ambiental:
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Política Nacional de Educação Ambiental

Conheça a Lei 9.795 / 1999, que dispõe sobre a  educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

A Educação Ambiental compreende os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

São princípios básicos da Educação Ambiental:

I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

III – o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

 São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:

I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – a garantia de democratização das informações ambientais;

III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.