Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o fgts em caso de aposentadoria

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam trabalhando podem ter direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) mensalmente. Isso está previsto nas normas do fundo, mas é preciso se enquadrar nas regras.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, agente que opera o fundo, os segurados do INSS podem ter acesso às cotas do FGTS todo mês desde que continuem com a carteira assinada na empresa em que prestavam serviço quando se aposentaram.

No caso dos beneficiários que mudaram de registro depois da aposentadoria, o banco informa que o saque segue a diretriz padrão, sendo possível fazer a retirada do dinheiro apenas depois da rescisão contratual, no caso da demissão sem justa causa.

O FGTS é um benefício previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), direcionado ao trabalhador com carteira assinada em todo o território nacional. Ele funciona como uma poupança compulsória, onde todo mês o empregador deve depositar uma quantia correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem acesso aos valores depositados pelo patrão, com acréscimo de 40%, decorrente de uma multa aplicada quando a rescisão do contrato é feita por iniciativa do empregador.

Já na demissão por justa causa ou a pedido do funcionário, o saldo do FGTS continua no fundo. O saque só é permitido em algumas hipóteses como a demissão sem justa causa, aposentadoria, acometimento por doença grave e, mais recentemente, o saque-aniversário, por exemplo.

Saldos de contas ativas e inativas ainda também podem ser usados na aquisição ou construção de imóveis.

Como o aposentado pode resgatar o FGTS?

Para os trabalhadores que continuaram na mesma empresa depois da aposentadoria e tem direito ao saque mensal, o pedido pode ser feito por meio do aplicativo FGTS. Ao acessar o app, é possível indicar uma conta de qualquer banco para transferência dos recursos, sem precisar se dirigir a uma agência bancária.

No app também é possível agendar o saque mensal do FGTS, assim que o valor é depositado pela empresa. Nesta modalidade, o próprio sistema se encarrega de debitar o valor disponível na conta indicada pelo trabalhador.

Todo aposentado pode trabalhar?

A legislação impõe algumas regras para a continuidade do exercício profissional após o pedido de aposentadoria.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva lembra que existem algumas exceções, como nos casos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e também dos servidores públicos, que não podem continuar trabalhando no mesmo cargo que ocupavam.

“Na aposentadoria por incapacidade permanente [antiga aposentadoria por invalidez], o segurado, via de regra, não pode trabalhar. Também tem o caso da aposentadoria especial, desde que o exercício profissional esteja relacionado à atividade nociva. Tomando como exemplo um médico. Ele não pode continuar atuando em área que tenha exposição à agente biológico, mas pode trabalhar na área administrativa ou no consultório”, explica.

Saque-aniversário é forma recente de sacar parte do FGTS

Para quem não quer esperar pela rescisão contratual para sacar o FGTS, uma alternativa é fazer a opção pelo saque-aniversário, instituído em 2019 pelo governo federal. Essa modalidade concede acesso anual a uma parte do saldo disponível na conta do trabalhador no mês de seu aniversário.

O pagamento do saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo, o empregado pode sacar uma porcentagem do total mais uma parcela adicional fixa.

Por exemplo, se tiver R$ 1.500 na conta do FGTS, terá disponível no mês de aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600.

A adesão ao saque-aniversário também é feita pelo app FGTS, e o valor é liberado com base em uma tabela da Caixa que define uma porcentagem de retirada para cada faixa de saldo das contas.

Segundo balanço da Caixa, mais de 13,4 milhões de brasileiros já optaram pelo saque-aniversário, com saques que totalizaram cerca de R$ 16,5 bilhões.

O governo anunciou novas regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da possibilidade de sacar R$ 500 para todos os trabalhadores, os cotistas também poderão optar pelo chamado saque-aniversário, que prevê retiradas anuais de um percentual das contas ativas e inativas. Até então, o trabalhador só podia sacar os recursos em condições descritas na lei como na demissão sem justa causa, na aposentadoria ou compra da casa própria, entre outras. Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador ficará impedido de retirar o dinheiro na dispensa do trabalho. Mas as outras condições de saque, como a aposentadoria, permanecem inalteradas, segundo a Medida Provisória (MP) 889/2019.

O trabalhador que se aposenta pode sacar o saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pode receber, mês a mês, os novos depósitos, se continuar trabalhando na mesma empresa. Quando o trabalhador se aposenta, ele recebe do INSS uma correspondência comunicando o início do pagamento do benefício previdenciário: a carta de concessão.

Este documento o habilita a receber todo o saldo do FGTS, de todos os contratos de trabalho que teve durante a vida inteira. Se tiver, também pode receber o saldo das cotas do PIS/Pasep.

Muitos aposentados continuam trabalhando para complementar a renda e podem receber, mensalmente, os 8% do salário que a empresa tem que depositar.

É preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. Ele tem que comparecer à Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para sua conta.

Saque-aniversário e saque emergencial

O saque- aniversário será uma nova modalidade de retirada de recursos do FGTS na qual o trabalhador poderá optar por sacar anualmente parte do saldo do fundo. A condição passará a valer a partir de abril de 2020.

Para o saque-aniversário, será aplicado um percentual sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador, acrescido de parcela adicional, que define o valor total a ser sacado.

O valor a ser sacado será uma parcela do saldo, que poderá variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores).

A adesão ao novo sistema será voluntária e deverá ser comunicada à Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de outubro.

Os saques anuais poderão ser usados como garantia para empréstimos e poderão ser antecipados nos mesmos moldes da antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR).

Neste caso, o trabalhador não poderá sacar os recursos caso seja demitido sem justa causa. Ele poderá desistir desta condição somente dois anos depois da adesão. A Caixa ainda divulgará os procedimentos para opção pelo saque- aniversário.

Confira o calendário:

Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020

Para aqueles nascidos em março e abril, as retiradas serão feitas no período de maio a julho de 2020

Para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020

Segundo o governo, restante do calendário será divulgado pela Caixa no dia 5 de agosto.

Saque emergencial

A partir de setembro, e até março de 2020, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão sacar até R$ 500. Os clientes da Caixa Econômica Federal que têm conta poupança terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco, caso não queiram.

Compra da casa própria

O saque-aniversário também não alterará a possibilidade de saque para moradia.

Para quem vai financiar um imóvel, o dinheiro no fundo pode ser usado como entrada, para amortizar a dívida ou quitar o débito e para pagar parcelas. Em todos os casos, o saldo do fundo somente poderá ser usado se o imóvel custar, no máximo, R$ 1,5 milhão. Além disso, o trabalhador que vai sacar o dinheiro precisa atender a alguns requisitos:

- Três anos de trabalho com carteira assinada

- Não ser dono de outro imóvel localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce seu trabalho principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

No caso das parcelas do financiamento, só é possível usar o FGTS para quitar até 80% de cada prestação, com limite de até 12 mensalidades.

Envie denúncias, informações, vídeos e imagens para o Whatsapp do Extra (21 99644 1263).

Fonte: Google

Ao conseguir a aposentadoria do INSS, o segurado ainda tem à sua disposição mais um benefício. Os trabalhadores com carteira assinada podem sacar todo o saldo que acumularam no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Você está ciente disso?

De acordo com os dados da Caixa Econômica Federal, de janeiro a 31 de julho de 2021 já foram sacados R$ 6,3 bilhões do fundo pelo motivo de aposentadoria. O valor total de saques do FGTS chegou a R$ 77 bilhões no período.

A opção pelo saque do saldo do FGTS pode ser exercida a qualquer momento a partir da concessão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mesmo os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar todo o saldo que tiverem na conta do FGTS quando se aposentarem. No saque-aniversário é permitida a retirada de uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano.

O valor referente à distribuição anual do lucro do FGTS também poderá ser sacado na concessão da aposentadoria, que desde a reforma da Previdência, em 2019, passou a ter regras mais duras. Neste ano, o lucro do FGTS só foi depositado para quem tinha saldo na conta do fundo no dia 31 de dezembro de 2020.

Para realizar o saque logo após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria. É possível pedir o saque do FGTS e indicar uma conta bancária para o crédito por meio do aplicativo FGTS, sem precisar ir ao banco ou a uma lotérica.

Se o novo aposentado sacar o saldo do FGTS, a cota do PIS e a própria aposentadoria, não poderá mais desistir do benefício que foi concedido pelo INSS e só será possível contestar o cálculo por meio de revisões.

Se continuar trabalhando, posso sacar o FGTS?

O aposentado que fica na mesma empresa após a concessão do benefício passa a ter direito de sacar os novos depósitos do FGTS todos os meses. 

Esse trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovante de aposentadoria na primeira vez que solicitar o saque e pedir para que os valores que forem creditados mensalmente pelo empregador sejam debitados automaticamente de sua conta do FGTS e creditados na conta bancária indicada por ele.

Se mudar de emprego, o que acontece?

Já se o aposentado trocar de emprego, o saque só será liberado na rescisão do contrato de trabalho. A vantagem é que ele poderá pegar o dinheiro depositado no fundo mesmo se pedir demissão. Os demais trabalhadores só têm o saldo liberado na rescisão se forem demitidos sem justa causa.

Para sacar o saldo do FGTS de contrato firmado após a aposentadoria, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho na qual conste a rescisão do novo contrato de trabalho e o comprovante de aposentadoria.

O aposentado que trabalha em outra empresa e optou pelo saque-aniversário poderá resgatar o saldo que tiver no FGTS quando for feita a rescisão do contrato

Multa rescisória

A multa rescisória paga no caso de demissão sem justa causa (40%), por culpa recíproca ou força maior (20%) e por acordo entre empregador e trabalhador (20%) é calculada com base no chamado saldo para fins rescisórios. 

Esse cálculo considera o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o vínculo de emprego, mais juros e correção monetária, incluindo o valor de eventuais saques realizados no período. A regra é a mesma para o trabalhador que esteja aposentado.

Se o aposentado que continuou na mesma empresa for demitido sem justa causa, mantém o direito à multa de 40% calculada sobre todo o período em que trabalhou naquele local.

A legislação também autoriza o saque do FGTS para compra da casa própria e em casos de doenças graves do trabalhador ou dos dependentes, dentre outras regras.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Postingan terbaru

LIHAT SEMUA