Para qual categoria não se realiza prova prática de direção veicular em via pública

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A prova prática de direção é o momento mais temido do processo de aquisição da primeira habilitação.

O exame, apesar de ser rigoroso, é simples e exige do aluno apenas aquilo que ele viu nas aulas teóricas e práticas na autoescola.

Então, por que será que muitos não passam no teste? Ansiedade, medo da prova prática e nervosismo são alguns fatores que levam os aspirantes a condutores à reprovação.

Por isso, no artigo de hoje, vamos trazer orientações de profissionais para você seguir e se dar bem na temida prova prática do Detran. Acompanhe!

Saiba como é dividida a prova prática de direção

Antes de realizar a prova, você deve saber como ela funciona. Podemos dividir a prova prática de direção em duas etapas: estacionamento e deslocamento em via pública.

O aplicador da prova guia o candidato a respeito das tarefas que ele deve realizar, como estacionar em áreas delimitadas por balizas, por exemplo, onde você terá até 3 tentativas para completar a tarefa.

Existe um tempo máximo para a realização da baliza (primeira etapa da prova), que pode variar de acordo com a categoria desejada:

  • Categoria “B” (carros e veículos comerciais leves): 5 minutos
  • Categoria “C” (caminhão) e “D” (micro-ônibus, ônibus): 6 minutos
  • Categoria “E” (ônibus articulados, biarticulados): 9 minutos

Na segunda etapa da avaliação, o futuro condutor é testado em via pública, onde serão testadas competências como a observação de placas, semáforos, além da conduta do avaliado de uma forma geral.

Em quais casos o candidato pode ser reprovado?

Para ser reprovado no exame prático de direção, o candidato precisa cometer uma falta eliminatória ou acumular mais de 3 pontos, como discorre a resolução 168 do CONTRAN:

Art. 18 O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação: 

I – uma falta eliminatória: reprovação; 

II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos; 

III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos; 

IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo. 

Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

Quais são as faltas eliminatórias no exame do Detran?

Procure estar de olho nas faltas eliminatórias e tire dúvidas com o seu instrutor, elas reprovam o candidato de forma automática durante a prova prática de direção. Confira a relação abaixo:

  • Desobedecer à sinalização: isso inclui semáforos e placas de parada obrigatória;
  • Avançar com o veículo sobre o meio-fio;
  • Não estacionar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
  • Avançar com o veículo sobre o balizamento ao tentar estacionar na vaga;
  • Não completar a realização de todas as etapas do exame;
  • Avançar com o veículo na via preferencial;
  • Provocar algum tipo de acidente durante a realização do exame;
  • Não respeitar a velocidade regulamentada pela via;
  • Cometer infrações de trânsito de natureza gravíssima.

Conheça as faltas graves, cometidas durante a prova prática de direção

Quem almeja a primeira carteira de habilitação deve conhecer também as faltas graves. Ao cometer qualquer uma delas, o futuro condutor perderá 3 pontos, ou seja, não vai poder cometer mais nenhuma infração durante a prova prática de direção.

Cometer qualquer infração de natureza grave, penaliza o candidato em 3 pontos. As faltas graves ainda incluem:

  • Desobedecer regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
  • Perder completamente o controle do seu veículo em movimento;
  • Sinalizar incorretamente ou não dar sinal a respeito da manobra pretendida;
  • Não dar a preferência ao pedestre;
  • Deixar a porta do veículo aberta ou até mesmo semiaberta durante o percurso;
  • Não utilizar de forma correta o cinto de segurança.

O mito de que “os avaliadores estão ali para reprovar os candidatos”

A avaliação durante a prova prática do Detran é um processo sério e isento. A função do avaliador é muito importante, pois é ele que vai informar se o futuro condutor está apto ou não para assumir a direção de um veículo em via pública.

Embora a história de que os avaliadores estão ali para reprovar os candidatos, isso não é verdade.

É necessário testar e observar cada detalhe do comportamento do aspirante a condutor durante o teste, de modo a evitar que uma pessoa inapta consiga a habilitação e coloque a vida dele e a de outras pessoas em risco no trânsito.

Dicas para o dia da  prova prática de direção

Agora que você já conhece o processo de realização da prova prática de direção e já sabe como tudo funciona, siga as dicas abaixo e tenha sucesso no dia do exame de direção:

  • Alimente-se bem, separe os documentos um dia antes e faça a revisão para não esquecer nenhum;
  • Normalmente, você terá que aguardar até chegar a sua vez de realizar a prova prática de direção. Aproveite e organize as etapas na sua mente;
  • Não tenha pressa para concluir as tarefas e terminar o exame, o tempo estabelecido é mais que suficiente;
  • Esteja atento às instruções do examinador e evite cair em “cascas de banana”
  • Mantenha sempre a tranquilidade e pense positivo, afinal, se está realizando o exame é porque a autoescola sabe que você está preparado.

Procure uma CFC parceira da Procondutor!

A Procondutor trabalha em parceria com diversos CFCs (Centros de Formação de Condutores) pelo Brasil.

Se você está em busca de uma autoescola para te ajudar na missão de conquistar a primeira habilitação, conte com a gente e tenha a melhor didática!

Então, ainda tem dúvidas sobre a prova prática de direção? Então conta pra gente nos comentários!

Para qual categoria não se realiza prova prática de direção veicular em via pública

O instrutor pode ministrar aulas de prática de direção veicular em qualquer via pública? Pode um agente de trânsito PROIBIR que uma aula seja realizada em determinado local ou via? É possível de se multar pela colocação de cones na via, com a finalidade de treinar baliza?

Normatização do Processo de Habilitação

Para se habilitar o interessado precisa passar um processo que está previsto no Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro e regulamentado atualmente pela Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito que entrou em vigor em 01 de julho de 2020 revogando 38 resoluções que tratavam do tema, fazendo a consolidação dessas normas.

O processo de primeira habilitação possui algumas etapas, iniciando com a abertura do serviço junto ao DETRAN, sendo necessário ainda a realização de exames de aptidão física e mental, aulas teóricas e práticas no Centro de Formação de Condutores, além das respectivas avaliações.

Um dos momentos mais esperados pelos alunos durante esse processo são as AULAS PRÁTICAS, sobretudo por parte daqueles que jamais tiveram a oportunidade de dirigir. Pois sabemos que algumas pessoas acabam aprendendo com algum amigo ou familiar, o que é passível de autuação.

Durante as aulas práticas o aluno realmente tem a oportunidade de ter um contato real com o trânsito e em muitos casos isso representa a realização de um sonho ou a possibilidade de emprego.

De acordo com a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, especificamente em seu art. 13, será exigido do candidato à habilitação o mínimo de vinte horas-aula no veículo de categoria A ou B, das quais pelo menos uma deve acontecer no período noturno.

Nas aulas são utilizados normalmente motocicletas e automóveis, veículos populares, até pela facilidade no processo de ensino-aprendizagem.

Do instrutor, do veículo e da licença

A formação do condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por INSTRUTOR autorizado pelo DETRAN, sendo expedida ao aprendiz uma AUTORIZAÇÃO para aprendizagem chamada de LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular), logo após a realização dos exames, aulas teóricas e aprovação na avaliação realizada pelo órgão.

Os VEÍCULOS destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

Para realização das aulas o aprendiz deve estar acompanhado por instrutor autorizado, podendo conduzir apenas mais um acompanhante.

Locais onde o treinamento pode ser proibido

Uma DÚVIDA muito comum entre os instrutores é em relação ao local onde podem ser realizadas as aulas práticas.

De acordo com o art. 158, I, do CTB, a aprendizagem SÓ PODERÁ realizar-se nos termos, horários e locais estabelecidos pelo Órgão Executivo de Trânsito.

Neste caso, apesar de NÃO CONSTAR expressamente no texto legal, pode concluir que trata-se do Departamento de Trânsito (Detran), por ser o órgão responsável pelo processo de habilitação conforme previsão do inciso II do art. 22 do CTB.

Portanto, SOMENTE o DETRAN pode estabelecer, por meio de instrumento normativo próprio (Portaria), qualquer restrição ou delimitação quanto ao local para realização das aulas práticas de direção.

Não tendo esse órgão estabelecido por norma específica a restrição dos locais e horários para o treinamento, inexiste qualquer proibição, podendo as aulas serem realizadas em QUALQUER LOCAL.

Consequências à inobservância de restrição

Caso haja regulamentação restringindo os locais e horários para o treinamento, sua inobservância pode provocar a imposição de sanções administrativas previstas na regulamentação específica e aplicável ao CFC e/ou instrutor, a depender do caso.

Isso significa que um instrutor que ministre aulas em uma via ou horário previamente estabelecidos como proibidos, pelo Detran, responderá ADMINISTRATIVAMENTE em procedimentos conduzidos pelo próprio órgão normatizador (Detran).

Pela inobservância da referida restrição, não há que se falar em autuação por infração de trânsito e consequente multa e demais punições prevista no CTB.

Treinamento em Rodovia

O item 1.9 do Anexo II da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN prevê a possibilidade da realização de aulas práticas nas RODOVIAS.

Evidentemente que cabe ao instrutor avaliar a capacidade do aluno e outros aspectos antes de tomar a decisão de realizar aulas práticas nas rodovias.

Acerca do tema, convém mencionar os ensinamentos do professor Julyver Modesto (Autoescola Online, 2017):

“não há uma regra única que delimite as vias para aulas de habilitação, sendo competência do DETRAN estabelecer os termos, horários e LOCAIS em que a aprendizagem de prática de direção veicular deve ocorrer”.

O mais recomendável, principalmente nas primeiras aulas, é que sejam realizadas em espaço fechado, devidamente controlado, como no caso de algumas autoescolas que possuem pátio de treinamento próprio.

Depois do aluno demonstrar capacidade de conduzir o veículo na via pública, então o instrutor vai analisar e decidir se seguirá para essa próxima etapa das aulas.

Para qual categoria não se realiza prova prática de direção veicular em via pública

Colocação de cones para treinamento de baliza

Prática comum é a colocação de cones, cavaletes ou protótipos de veículos treinamento de baliza. Tal conduta caracteriza a “reserva de vaga”, particularizando parte da via pública para interesse individual, ainda que momentaneamente.

O treinamento de baliza na via pública é legal e prevista na resolução 789/20 do Contran. Entretanto, para a utilização de cones ou similares demarcando vaga na via, é necessária a devida AUTORIZAÇÃO do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, neste caso o Órgão Executivo de Trânsito do Município.

Essa ação pode acarretar no cometimento da infração prevista no art. 245 do CTB:

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via,

… que é de natureza GRAVE, 5 pontos, multa de R$ 195,23 e remoção da mercadoria ou do material.

Importante destacar que a penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável, cujo procedimento está regulamentado pela Resolução nº 390/2011 do CONTRAN.

Evidentemente que se o instrutor está ministrando aula prática na via pública e aproveita um determinado trecho em que outros veículos estejam estacionados para que seu aluno faça a baliza no local, a simples realização dessa manobra NÃO caracteriza infração de trânsito,

… salvo se houver alguma proibição expressa, como por exemplo, a existência de placas de sinalização proibindo a parada e o estacionamento, o que seria motivo impeditivo para qualquer veículo na verdade.

Agente de trânsito pode proibir o treinamento?

Até mesmo o agente de trânsito, em nome do interesse público e quando as circunstâncias exigirem sua ação nesse sentido, considerando a segurança e fluidez, PODE determinar a retirada do veículo de autoescola de um local onde esteja acontecendo aula prática, tendo em vista a prevalência da sinalização nesse caso (art. 89, I, do CTB).

No que diz respeito à FISCALIZAÇÃO em geral, esta cabe ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde está sendo realizada a aula prática.

Se for em uma rodovia federal a PRF irá fiscalizar, se for em via urbana a competência será do órgão municipal de maneira concorrente com o órgão estadual etc.

Importante frisar que na fiscalização do veículo da autoescola se verifica tudo aquilo que está previsto na lei, assim como qualquer outro veículo – a diferença é que o condutor não possui habilitação, mas sim, uma LADV.

Caso não possua Licença para a Aprendizagem, então cabe autuação por dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC conforme art. 162, I, do CTB, que é de natureza gravíssima e prevê multa de R$ 880,41, além de nova autuação para aquele que entregou o veículo (art. 163) e a possibilidade de ter havido crime de trânsito (artigos 309 e/ou 310).

Para qual categoria não se realiza prova prática de direção veicular em via pública

Conclusão

Em síntese, cabe ao DETRAN a regulamentação geral quanto aos locais de realização de aulas práticas e, não havendo, podem ser realizadas em qualquer local, desde que não exista outra proibição expressa na norma ou através de sinalização de regulamentação.

Se a autoescola desejar utilizar uma via qualquer para colocar material de treinamento DEVE solicitar autorização do órgão municipal, de modo que não se comprometa a segurança e a fluidez do trânsito.

Caruaru-PE, 22 de setembro de 2020.