O que é aviso prévio trabalhado

Aviso prévio acontece quando o empregador ou empregado comunica que deseja encerrar um contrato de trabalho regido pela CLT. Existem duas modalidades ou formas de cumprir o aviso prévio: trabalhado ou indenizado. O empregado pode ter de trabalhar (e receber por isso) antes de ser dada baixa na carteira de trabalho. 

Os direitos e deveres que regem um contrato de trabalho atrelado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são cheios de nuances a depender da situação envolvida. Entretanto, saber conceitos básicos é importante na hora de exercer seu papel como empregado ou empregador. Por isso, neste artigo, vamos abordar o aviso prévio

O que é aviso prévio segundo a CLT?

O Artigo 487  da DEL 5452, que instituiu a CLT, determina que “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima” de 30 dias caso o pagamento seja quinzenal, mensal e o contrato já tenha 12 meses ou mais. 

Ou seja, em situações que não há justa causa, é preciso avisar que você, como empregado ou empregador, decidiu demitir-se ou demitir alguém e cumprir 30 dias de trabalho ou pagamento.

Quem tem direito e quem não tem direito ao aviso prévio?

Aqui, é importante dizer que não há aviso prévio quando o funcionário comete uma falta grave (roubo, trabalhar embriagado, agredir etc) e a demissão acaba sendo por justa causa. Dessa forma, a baixa na carteira e o pagamento de eventuais rescisões acontecem no próximo dia. 

Assim, tem direito ao aviso prévio o empregador quando o funcionário se demite. E o empregado quando é demitido sem justa causa. Quando o contrato é rescindido por falta grave do patrão (rescisão indireta), o trabalhador também tem direito ao aviso prévio.

Qual é o tempo de aviso prévio?

Esses 30 dias de aviso prévio serão aplicados no caso do trabalhador pedir demissão. Porém, para dispensas sem justa causa vindas do empregador, o período pode ser acrescido de mais dias, variando de acordo com o tempo de serviço, caso o contrato já dure mais de um ano. 

O que é aviso prévio proporcional?

Quando isso acontece, dizemos que o aviso prévio é proporcional. Esse ponto foi criado em 2011, pela Lei 12506, e estabeleceu que toda rescisão ou demissão sem justa causa contará com pelo menos 30 dias de aviso prévio para contratos com menos de um ano. 

No caso de contratos com mais de um ano, desde que a rescisão parta do empregador (demissão sem justa causa), a esse período de 30 dias “serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Ou seja, o aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias em casos de demissão sem justa causa de empregados que trabalhem na empresa há mais de um ano. O cálculo do aviso prévio proporcional é simples, mas pode ser acompanhado nesta tabela.

O que é aviso prévio trabalhado
Fonte G1 – https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2021/06/22/entenda-como-funciona-o-aviso-previo-que-lidera-acoes-na-justica-do-trabalho.ghtml

Quais são os tipos de aviso prévio? 

O valor recebido por esse período de aviso prévio corresponde a soma do último salário, gratificações, bonificações, adicionais e horas extras. Para saber quanto receberá, leia nosso artigo sobre calculadora de rescisão. 

Assim, esses dias entre a comunicação do rompimento do contrato e a baixa na carteira de trabalho costumam ser referidos como “cumprimento do aviso prévio”. Ou seja, tudo que ele receberia em um mês normal de trabalho. Entretanto, existem duas formas de cumpri-lo: trabalhado ou indireto. 

Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o patrão solicita que o empregado siga trabalhando até o dia da baixa na carteira. Isso pode acontecer tanto em caso de pedidos de rescisão que partem do empregado ou do empregador. Se o empregado conseguir um emprego durante o cumprimento do aviso prévio, ele será dispensado do restante dos dias da obrigação.  

Ou seja, é direito do empregador que o funcionário siga trabalhando por mais 30 dias após ele pedir demissão. O mês trabalhado será, obviamente, pago pelo patrão e contará como tempo de serviço para o empregado. 

Ainda assim, é possível que, durante o aviso prévio, o empregado solicite uma redução de até duas horas na sua jornada diária de trabalho ou que ele seja dispensado da última semana de cumprimento. 

Essa é uma possibilidade apenas em caso de demissões que partem do empregador (quando o trabalhador é demitido). E, nessa situação, o salário não sofre descontos. O pagamento da rescisão acontece no próximo dia útil após o último dia de aviso. 

Aviso prévio indenizado

Por outro lado, o patrão pode decidir dispensar o funcionário desses últimos 30 dias trabalhados e indenizá-lo pelo período. Da mesma forma, o funcionário pode resolver não cumprir os 30 dias solicitados pelo patrão. Ou seja, o aviso prévio é pago (indenizado), mas não é trabalhado pelo empregado. 

No caso do empregado pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio solicitado pelo patrão, o valor do mês que deveria ser cumprido será descontado das suas verbas rescisórias. No aviso prévio indenizado, o fim do contrato e baixa na carteira é imediata e o pagamento da rescisão é feito 10 dias depois. 

No caso do aviso prévio proporcional, os 30 dias padrão podem ser trabalhados ou indenizados e os dias proporcionais aos anos de empresa só podem ser indenizados.

Conclusão

O aviso prévio é um direito e um dever do empregado e do empregador a depender da situação. Ele corresponde aos 30 dias, que podem ser trabalhados ou indenizados, após o comunicado de que uma das partes deseja encerrar sem justa causa o contrato de trabalho regido pela CLT. 

Se trabalhado, o empregador deve pagar normalmente por um mês de trabalho. E só então dar baixa na carteira de trabalho. Também é possível dispensar o trabalhador dessa obrigação e indenizá-lo pelo mês que não será trabalhado. 

Da mesma forma, em casos de pedidos de demissão por parte do empregado, o trabalhador pode optar por não atender ao pedido do patrão de trabalhar por mais 30 dias e subtrair do valor da rescisão a indenização pelo não cumprimento do aviso prévio.

Entender como funciona o aviso prévio é importante para você como empregado ou como empreendedor que, futuramente, pode vir a ser um empregador! Se a demissão vai impactar seu orçamento, como patrão ou trabalhador, a CashMe pode te dar um combustível extra! Conheça nosso empréstimo com garantia de imóvel.

Separamos mais essas notícias para você:

Após pedir demissão ou ser demitido pela empresa, existe um período em que você ainda precisa trabalhar para a empresa, é o conhecido aviso prévio.

Em geral, o aviso prévio é de 30 dias, mas pode ser aumentado em 3 dias por cada ano de serviço prestado na mesma empresa, sendo, no máximo, 60 dias a mais do período normal, ou seja, um total de 90 dias.

Essa é uma regra que está na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. E esse acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado, foi uma alteração feita na lei em 2011.

O aviso foi criado para que a empresa tenha tempo de procurar outra pessoa para o cargo e, no caso do empregado, para que ele consiga procurar outro emprego.

Vamos acompanhar agora as regras e os direitos que você tem em relação ao aviso prévio.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é:

  • no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando;
  • já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Ou seja, quando a empresa demite o trabalhador, ela pode optar que você não cumpra o aviso prévio de 30 dias (ou mais). Assim, a empresa deve pagar o salário integral do período como forma de indenização.

Neste caso, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos após a notificação da demissão.

Agora, nos casos em que você pede demissão e não pode (ou não quer) trabalhar o período do aviso, é você que deve indenizar a empresa pelo não cumprimento do aviso prévio.

Com isso, o valor de 1 salário integral será descontado da sua rescisão. Mesmo assim, a empresa tem 10 dias corridos para pagar o valor da sua rescisão.

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é quando você continua prestando os seus serviços à empresa durante os 30 dias após informar sobre o rompimento do contrato.

No entanto, existem diferenças quando você pede demissão ou é demitido pela empresa. Veja:

  • quando você pede demissão: deve cumprir os 30 dias do aviso;
  • quando é demitido: pode trabalhar 2 horas a menos por dia, ou trabalhar as horas normais, porém 7 dias a menos no final do aviso.

Se a empresa solicitar que você cumpra o aviso, mas você não puder ou tiver faltas, pode ter descontos na hora de receber a rescisão do contrato.

Agora, se você pediu demissão, também deve cumprir o período do aviso prévio. Se não cumprir, pode ter esse período descontado na sua rescisão.

No entanto, se você pedir demissão e a empresa optar por não cumprir o aviso, não haverá nenhum desconto de você e a empresa também não é obrigada a pagar esses 30 dias de aviso.

Por fim, o pagamento da rescisão deve acontecer em até 10 dias corridos após o término do aviso.

O que é aviso prévio proporcional?

Em 2011, foi feita uma alteração na lei para criar o aviso prévio proporcional em que aumentam os dias do aviso de acordo com os anos que o funcionário tem na empresa.

Assim, caso você seja demitido pela empresa, devem ser aumentados 3 dias para cada ano que você completou nesta companhia.

Esses dias a mais são somados aos 30 dias comuns (trabalhados ou indenizados). Mas o total é limitado a 90 dias, sendo os 30 dias normais + até 60 dias proporcionais a cada ano.

Ou seja, se você tem até 1 ano de empresa, deve cumprir apenas os 30 dias comuns. Porém, se tiver um ano completo nesse emprego, você poderá cumprir 33 dias. Se tiver 2 anos completos, serão 36 dias e assim por diante.

Importante! Essa regra não se aplica nos casos em que você pede demissão, apenas quando é demitido. No pedido de demissão, o prazo é sempre de 30 dias.

O aviso prévio pode ser cancelado ou alterado?

Se houver demissão por justa causa, a empresa não tem o dever de pagar ou de pedir que o funcionário cumpra o período do aviso. Afinal, a demissão foi causada por uma situação grave.

Porém, se a demissão foi sem justa causa, ou pedida pelo funcionário, durante o cumprimento do aviso, esse rompimento do contrato pode ser cancelado se as duas partes concordarem.

Em outra situação: se o rompimento foi sem justa causa, mas ocorrer alguma infração pelo trabalhador durante o aviso, a empresa pode reverter para demissão com justa causa. Isso também é possível para o empregado com a rescisão indireta.

Dessa forma, você receberia apenas parte do valor, perdendo a totalidade do que deveria receber caso cumprisse com o aviso sem ter causado problemas.

Existe estabilidade durante o aviso prévio?

No período em que você estiver cumprindo o aviso, alguns fatos podem causar a sua estabilidade temporária no emprego.

Por exemplo: em caso de gravidez, a estabilidade é de até 5 meses após o nascimento do bebê; e nos casos de doença ou acidente do trabalho, a estabilidade é de 1 ano após o retorno ao trabalho.

O que acontece se a empresa não cumprir sua parte?

Após o desligamento e o acordo sobre o aviso prévio que deve ser cumprido nos próximos 30 dias, a empresa é responsável em pagar o funcionário dentro do que está previsto em lei.

Caso a empresa não faça o pagamento em até 10 dias, você tem o direito de receber uma indenização de mais 1 salário integral somado ao restante dos valores.

Conclusão

São várias as formas para você cumprir o aviso prévio após o rompimento do contrato de trabalho, seja pedindo demissão ou sendo demitido.

Por isso, é importante que exista um diálogo entre você e a empresa. Assim, será possível encontrar o que é mais vantajoso para ambas as partes.

Essas informações foram importantes para você? Compartilhe com algum conhecido que também precise saber disso!