O que é antecedentes criminais

O Atestado de Antecedentes é um documento fornecido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública, que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registro de antecedentes criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da pesquisa nos registros informatizados do Instituto.

O Atestado de Antecedentes não apresenta a ficha pessoal do cidadão. Ele só coloca disponível uma resposta negativa ou positiva quanto a possííveis pendências jurídico-criminais atuais.

Para utilização deste serviço, você deve verificar se a sua Carteira de Identidade (RG) foi emitida em São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública - SP. Os Atestados de Antecedentes para portadores de RG de outros estados podem ser requeridos pessoalmente nos Postos do Poupatempo e Postos de Identificação do IIRGD, tendo o documento em mãos.

IMPORTANTE: O não fornecimento do Atestado de Antecedentes Criminais não implica a existência de pendências jurídico-criminais.

O que é antecedentes criminais
     
O que é antecedentes criminais

No Brasil, ocorrem algumas situações nas quais pode ser necessário demonstrar se o cidadão tem bons ou maus antecedentes.

Nessa via, existem alguns documentos oficiais que servem para  informar os antecedentes criminais de uma pessoa. 

Sendo assim, veja a seguir como obtê-los e compreenda quando pode ser necessário apresentá-los.

O que são antecedentes criminais?

Em suma, a palavra “antecedente” refere-se a algo que já existiu, que já aconteceu, que se disse ou se fez anteriormente. 

Logo, os antecedentes criminais dizem respeito ao histórico criminal de uma pessoa.

Vale salientar que no âmbito jurídico, os antecedentes são um dos itens a serem observados quando o juiz fixa a pena em decorrência de delitos.

Tal situação está prevista no art. 59, do Código Penal (CP), que dá as seguintes providências:

  • Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
    I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;
    II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
    III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
    IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

Por essa razão, quem já cometeu algum tipo de crime tem maus antecedentes  e quem nunca praticou este tipo de conduta tem bons antecedentes.

O que é o atestado de antecedentes criminais?

O atestado de antecedentes criminais é um documento que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registro de antecedentes criminais.

Nesse contexto, trata-se de uma forma oficial de comunicar se existem ou não crimes em nome de um cidadão no exato momento da pesquisa nos registros.

É importante frisar, que o atestado de antecedentes criminais não apresenta a ficha pessoal do cidadão, apenas disponibiliza uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais.

Vale destacar que, popularmente, o atestado de antecedentes criminais também é comumente denominado de certidão negativa ou de “nada consta”.

Quem fornece o atestado de antecedentes criminais?

No Brasil, cada Estado faz a sua própria emissão deste documento.

Em São Paulo, esse documento é fornecido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Como obter o atestado de antecedentes criminais em São Paulo?

Para efetuar a busca por antecedentes criminais na base de dados do IIRGD e solicitar a emissão do Atestado de Antecendentes Criminais, siga o seguinte passo a passo:

  • acesse o portal oficial da SSP/SP;
  • preencha um formulário, informando os seguintes dados:
  • nome completo;
  • número do RG e a data de expedição deste documento;
  • sexo;
  • data de nascimento;
  • nome do pai;
  • nome da mãe.

Ao final, basta clicar na opção “pesquisar”. 

Todavia, após esse processo, é preciso ainda validar esse documento acessando a opção “validar atestado” e informar o código do atestado a ser validado.

Contudo, para utilização desse serviço, o cidadão deve ter a Carteira de Identidade (RG) emitida em São Paulo, pela SSP/SP. 

Além disso, também é possível pesquisar os antecedentes criminais por meio dos canais digitais do Poupatempo.

Já os portadores de RG de outros estados podem requerer o atestado pessoalmente nos Postos do Poupatempo e Postos de Identificação do IIRGD, contanto que tenham o documento de identificação em mãos.

Quanto custa o atestado de antecedentes criminais?

Esse serviço é disponibilizado gratuitamente aos cidadãos. 

Quanto tempo  leva a emissão do atestado de antecedentes criminais?

A emissão da certidão de antecedentes criminais é imediata.

Qual a diferença entre atestado criminal e certidão criminal?

Conforme mencionado, o atestado de antecedentes criminais é um documento de responsabilidade dos Estados da União.

No entanto, existe ainda um outro documento que é comumente confundido com o atestado. Trata-se da Certidão de Antecedentes Criminais, de responsabilidade da Polícia Federal (PF).

Essa certidão também informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da PF, e é fornecida para fins civis.​​

Ademais, existem outras espécies de documentos oficiais que visam informar os antecedentes criminais de um determinado agente. Entre eles:

  • Certidão de Antecedentes Criminais, de competência da Justiça Militar de São Paulo;
  • Certidão Negativa de Ações Criminais, de competência da Justiça Militar da União.

Como obter a Certidão de Antecedentes Criminais?

Para emitir e imprimir a Certidão de Antecedentes Criminais, siga os seguintes passos: 

  • acesse o portal oficial da Polícia Federal (PF);
  • escolha a opção “Emitir Certidão de Antecedentes Criminais”;
  • clique no no botão “Iniciar”;
  • preencha um formulário informando os seguintes dados:
  • nome completo e sem abreviaturas;
  • nome do Pai;
  • nome da Mãe;
  • nacionalidade;
  • naturalidade;
  • número do documento de Identificação, bem como o respectivo órgão emissor;
  • número do Passaporte;
  • série do Passaporte;
  • data de nascimento;
  • CPF.

Ao final, basta clicar em “pesquisar” e depois validar o documento.

Quanto custa a certidão de antecedentes criminais?

Esse serviço também é gratuito para o cidadão, assim como o atestado de antecedentes criminais.

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Quanto tempo leva a emissão da Certidão de Antecedentes Criminais?

A emissão da Certidão de Antecedentes Criminais é imediata.

No entanto, alguns cidadãos não conseguirão emitir o documento pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos). 

Já outros, podem ter dificuldade por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal.

Nesses casos, o sistema irá gerar um número de protocolo, que deverá ser levado pelo cidadão ou por um procurador a uma unidade descentralizada da Polícia Federal, juntamente com os documentos originais que deseja que constem da certidão. 

Depois disso, a certidão vai levar até 15 dias para ficar pronta.

Qual a validade da certidão e do atestado de antecedentes criminais?

O prazo de validade dos atestados de antecedentes criminais emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de 90 dias

Já o prazo dos atestados emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública varia de acordo com cada estado. 

Não obstante, no Estado de São Paulo, o prazo de validade do atestado de antecedentes criminais é de 90 dias.

O que é antecedentes criminais
O Juiz leva em consideração os antecedentes criminais de uma pessoa na hora de ajuizar uma pena, em caso de delito.

Mas afinal, em quais situações os antecedentes criminais são exigidos?

 Os documentos que demonstram os antecedentes criminais representam um importante instrumento de verificação, que pode ser utilizado para a prática de uma série de atos relevantes na vida de uma determinada pessoa. 

Um bom exemplo disso são as atividades profissionais que exigem a apresentação desses documentos.

Dentre as atividades laborais na quais costuma-se solicitar o atestado de antecedentes criminais para contratação, destacam-se:

  • cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência;
  • trabalhos em creches, asilos ou instituições afins; 
  • motoristas rodoviários de carga; 
  • empregados que atuam no setor da agroindústria com o manuseio de equipamentos de trabalho perfurocortantes;
  • bancários; 
  • trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes ou armas; 
  • trabalhadores que atuam com informações sigilosas ou restritas.

Entretanto, é fundamental observar que somente concursos públicos ou empregos com alto nível de responsabilidade podem exigir a apresentação obrigatória do documento. 

Logo, em situações cotidianas ou em vagas de empregos comuns, o cidadão não é obrigado a emitir documentos que atestem seus antecedentes criminais. 

Portanto, se  um empregador insistir em exigir o atestado de antecedentes criminais sem necessidade ou amparo legal, essa situação pode caracterizar-se como um ato discriminatório.

Essa situação pode culminar em uma ação de danos morais passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter sido ou não sido admitido.

Por fim, ainda pode-se exigir a apresentação desse tipo de documento na retirada de visto para países do exterior ou para outros processos burocráticos que exijam a comprovação de que não há pendências com a Justiça.

Imagens do texto: Freepik (vectorjuice)