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A responsabilidade pela ausência da qualidade do produto na relação de consumo no contexto socialA responsabilidade pela ausência da qualidade do produto na relação de consumo no contexto socialDe acordo com o CDC, a coletividade está protegida, na condição de consumidor, desde que a matéria se enquadre no conceito de direitos individuais homogêneos, independentemente de a coletividade ter intervindo nas relações de consumo. a coletividade tenha intervindo nas relações de consumo, ainda que não sejam determinadas as pessoas que a compõem. sejam determinadas as pessoas que a compõem, e a matéria se enquadre no conceito de direitos individuais homogêneos. a matéria se enquadre no conceito de direitos difusos, e a coletividade tenha intervindo nas relações de consumo.
Letra B. A coletividade de pessoas Iniciando a análise da extensão da definição de consumidor, vejamos o que diz o parágrafo único do artigo 2º CDC (BRASIL, 2003, p. 9): "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo". Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6355/a-responsabilidade-civil-das-agencias-de-turismo-nas-relacoes-de-consumo#ixzz2OkW4HLvd Page 2Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 3Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 4Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 5Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 6Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 7Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 8Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 9Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 10Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 11Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 12Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 13Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. Page 14Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2022 - Todos os direitos reservados. |