O Tribunal de Justiça de São Paulo recebe pessoas interessadas em prestar serviço voluntário nas unidades do Judiciário no Estado. Regulamentado pela Resolução nº 841/20 do TJSP, em conformidade com a Resolução nº 292/19 do Conselho Nacional de Justiça, o serviço voluntário tem carga horária de 4 a 8 horas diárias, não podendo exceder 20 horas semanais, sempre em dias úteis. Serviço Voluntário - Orientações
- O interessado (maior de 18 anos, preferencialmente magistrado e servidor aposentado, estudante ou graduado de curso superior) deve enviar um e-mail diretamente para a unidade do TJSP onde deseja atuar (acesse a lista de e-mails institucionais aqui) - A pessoa passa por entrevista pessoal e análise curricular e de documentos como RG, CPF, comprovante de escolaridade e certidões, entre outros (a lista completa pode ser acessada aqui) - A documentação é encaminhada pelo magistrado ou servidor da unidade para análise da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), pelo Portal do Serviço Voluntário (acessível apenas pelo público interno). O início do trabalho voluntário ocorre somente após a aprovação do cadastro pela SGP - Ao final do prazo estabelecido no Termo de Adesão, será expedido certificado em nome do voluntário Dúvidas: Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri, ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A atividade não é remunerada, no entanto alguns benefícios são assegurados: - nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão do Júri; - os jurados sorteados que comparecem às sessões do Júri terão direito a certidão que comprove seu comparecimento; - o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo; - constitui também preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Os jurados são membros da sociedade que participam dos julgamentos realizados no Tribunal do Júri. Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida. O alistamento dos jurados é realizado anualmente pelo juiz presidente do Júri. Nas comarcas com mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, serão alistados de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados, nas comarcas com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) jurados, e, nas comarcas de menor população, de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) jurados. O juiz presidente requisita às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado. |